O art. 22 da Lei no 9.096/95, com a redação da Lei no 12.891/13, estabelece c...

O art. 22 da Lei no 9.096/95, com a redação da Lei no 12.891/13, estabelece como hipótese de cancelamento imediato de filiação partidária, entre outras:


O art. 22 da Lei no 9.096/95, com a redação da Lei no 12.891/13, estabelece como hipótese de cancelamento imediato de filiação partidária, entre outras:

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