Um servidor do STJ, ocupante do cargo de segurança, foi designado para con...

Um servidor do STJ, ocupante do cargo de segurança, foi designado para conduzir veículo utilizado para o transporte de dez magistrados da sede em Brasília – DF para uma cidade X, distantes 500 k...


Um servidor do STJ, ocupante do cargo de segurança, foi designado para conduzir veículo utilizado para o transporte de dez magistrados da sede em Brasília – DF para uma cidade X, distantes 500 km uma da outra, em uma rodovia.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com os dispositivos do CTB.

Admitindo que o tempo de duração da viagem seja de seis horas e que o veículo utilizado na viagem tenha autonomia de combustível suficiente para completar o percurso sem necessidade de reabastecimento, será permitido ao condutor dispensar o intervalo para descanso, desde que isso não comprometa a segurança dele, dos seus passageiros e dos demais usuários da via.

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  • HERON MAIA CESAR
    HERON MAIA CESAR
    31/12/1969 • 21:00
    A afirmação está Errada.

    O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 67-C, determina que o condutor profissional de transporte de passageiros ou de carga deve observar intervalos para descanso, independentemente da autonomia do veículo ou da duração contínua da viagem.

    A lei estabelece que:

    O motorista deve ter descanso mínimo de 30 minutos a cada 6 horas na condução;

    Além disso, deve cumprir o descanso diário de 11 horas a cada período de 24 horas.

    👉 Portanto, mesmo que a viagem dure seis horas sem necessidade de parada para abastecimento, não é permitido dispensar o intervalo para descanso, pois trata-se de exigência legal voltada à segurança viária.
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