A afirmação está Errada.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 67-C, determina que o condutor profissional de transporte de passageiros ou de carga deve observar intervalos para descanso, independentemente da autonomia do veículo ou da duração contínua da viagem.
A lei estabelece que:
O motorista deve ter descanso mínimo de 30 minutos a cada 6 horas na condução;
Além disso, deve cumprir o descanso diário de 11 horas a cada período de 24 horas.
👉 Portanto, mesmo que a viagem dure seis horas sem necessidade de parada para abastecimento, não é permitido dispensar o intervalo para descanso, pois trata-se de exigência legal voltada à segurança viária.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 67-C, determina que o condutor profissional de transporte de passageiros ou de carga deve observar intervalos para descanso, independentemente da autonomia do veículo ou da duração contínua da viagem.
A lei estabelece que:
O motorista deve ter descanso mínimo de 30 minutos a cada 6 horas na condução;
Além disso, deve cumprir o descanso diário de 11 horas a cada período de 24 horas.
👉 Portanto, mesmo que a viagem dure seis horas sem necessidade de parada para abastecimento, não é permitido dispensar o intervalo para descanso, pois trata-se de exigência legal voltada à segurança viária.