Q823392 | Legislação Federal, Lei 8213 1991, Procurador da Procuradoria Especial, TCM RJ, FCCEm termos de contagem recíproca, conforme dispositivos normativos que regulam a matéria, a) será admitida a contagem em dobro do tempo de contribuição na atividade privada no regime geral e na Administração pública no regime próprio. b) será possível, mesmo sem a compensação financeira, a contagem recíproca de contribuições nos regimes geral, próprio e complementar, desde que tenha havido 1/3 de contribuição em cada período, para obtenção do benefício previdenciário postulado. c) é possível para efeito de contagem recíproca de contribuição nos regimes geral e próprio a contagem de tempo fictício, mas este será reduzido pela metade. d) terá o segurado o direito de computar, para fins de concessão de aposentadoria prevista no regime geral, o tempo de contribuição no serviço público, desde que não concomitantes. e) será permitida a contagem recíproca de tempo de contribuição, desde que o segurado tenha contribuído para o regime geral da previdência e um regime complementar, não computando tempo de contribuição para o regime próprio do serviço público, diante da impossibilidade de compensação financeira. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro