Questões Legislação de Trânsito CTB Lei n 9503 1997
À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens seguintes. A classificaçã...
Responda: À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens seguintes. A classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica, constitui critério de fixação de l...
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Por HERON MAIA CESAR em 31/12/1969 21:00:00
A afirmação está Certa ✅.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 60, dispõe que as vias terrestres abertas à circulação são classificadas de acordo com sua utilização e características. Essa classificação serve como critério para a fixação dos limites de velocidade (art. 61 do CTB) e também estabelece parâmetros para a preferência de passagem em cruzamentos sem sinalização (art. 29, inciso III, alínea “c”).
👉 Assim, a classificação das vias urbanas não é apenas uma questão formal, mas influencia diretamente regras de circulação, limites de velocidade e condições de preferência.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 60, dispõe que as vias terrestres abertas à circulação são classificadas de acordo com sua utilização e características. Essa classificação serve como critério para a fixação dos limites de velocidade (art. 61 do CTB) e também estabelece parâmetros para a preferência de passagem em cruzamentos sem sinalização (art. 29, inciso III, alínea “c”).
👉 Assim, a classificação das vias urbanas não é apenas uma questão formal, mas influencia diretamente regras de circulação, limites de velocidade e condições de preferência.

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Certo
LEI Nº9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro
Art.60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas;
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
Art.61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
LEI Nº9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro
Art.60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas;
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
Art.61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
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