A afirmação está Certa ✅.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 60, dispõe que as vias terrestres abertas à circulação são classificadas de acordo com sua utilização e características. Essa classificação serve como critério para a fixação dos limites de velocidade (art. 61 do CTB) e também estabelece parâmetros para a preferência de passagem em cruzamentos sem sinalização (art. 29, inciso III, alínea “c”).
👉 Assim, a classificação das vias urbanas não é apenas uma questão formal, mas influencia diretamente regras de circulação, limites de velocidade e condições de preferência.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 60, dispõe que as vias terrestres abertas à circulação são classificadas de acordo com sua utilização e características. Essa classificação serve como critério para a fixação dos limites de velocidade (art. 61 do CTB) e também estabelece parâmetros para a preferência de passagem em cruzamentos sem sinalização (art. 29, inciso III, alínea “c”).
👉 Assim, a classificação das vias urbanas não é apenas uma questão formal, mas influencia diretamente regras de circulação, limites de velocidade e condições de preferência.