O técnico de enfermagem e o técnico de segurança, lotados nos Serviços Especializados e...
Responda: O técnico de enfermagem e o técnico de segurança, lotados nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, devem dedicar a essa atividade uma carga diária, em horas...
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Por David Dourado De Souza em 31/12/1969 21:00:00
4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas
por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,
de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo
por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,
de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo
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