Só podemos adentrar a casa de um estranho através de um madato judicial.
A casa é o asilo inviolável do indivíduo. No entanto, nos termos da Constitui...
A casa é o asilo inviolável do indivíduo. No entanto, nos termos da Constituição Federal, é possível o ingresso no local desde que haja o seguinte tipo de ordem:
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- Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial