No capítulo sobre a Comissão de Ética do IBGE, o Código de Ética do Instituto dispõe que, para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de:
✂️ A) contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, desde que ligado diretamente a qualquer órgão estatal, excluídos aqueles que prestam serviços sem retribuição financeira;
✂️ B) lei, preste serviços de natureza permanente, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, excluídos aqueles contratados para serviços temporários;
✂️ C) lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal;
✂️ D) qualquer ato jurídico legal, excluídos os de origem contratual, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal;
✂️ E) qualquer ato jurídico legal, excluídos os de origem contratual, preste serviços de natureza permanente, mediante retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal.
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Veja as condutas abaixo praticadas por servidor do IBGE: I. exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; II. ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema, vedado o direito de greve; III. apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função. Consoante dispõe o Código de Ética do servidor público do IBGE, das condutas antes descritas, a alternativa que contém exemplo(s) de dever(es) fundamental(is) do servidor do IBGE é(são):
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De acordo com o Código de Ética do servidor público do IBGE, salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade. Nesse contexto, o mencionado diploma ético estabelece que:
✂️ A) os dados individuais de pessoas físicas ou jurídicas coletados pelo IBGE são públicos e devem estar disponíveis no sítio eletrônico do Instituto;
✂️ B) toda pessoa tem direito à verdade e o servidor do IBGE não pode falseá-la, salvo quando a informação for contrária aos interesses da Administração Pública;
✂️ C) toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público e deve ser objeto de publicidade no sítio eletrônico do IBGE;
✂️ D) leis, regulamentos e medidas que regem a operação dos sistemas estatístico e cartográfico no Instituto devem ser de conhecimento público;
✂️ E) todo requerimento de informação feito ao IBGE por órgãos públicos ou empresas privadas deve ser atendido no prazo de 5 (cinco) dias, mediante publicação no sítio eletrônico do Instituto.
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