Questões Segurança e Saúde no Trabalho NR5 Comissão Interna Prevenção Acidentes

Para que a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) seja constituída, o empreg...

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1Q831753 | Segurança e Saúde no Trabalho, NR5 Comissão Interna Prevenção Acidentes, Analista de Departamento Pessoal e Contábil, CRM MG, Gestão de Concursos, 2021

Para que a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) seja constituída, o empregador deve convocar todos os seus empregados, por meio de edital, para se reunirem em dia, local e hora previamente determinados, a fim de que seja feita a escolha, mediante a eleição dos membros representantes dos empregados.
Diante disso, a empresa deverá observar as seguintes condições no processo eleitoral, exceto:
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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

A formação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é regulamentada pela Norma Regulamentadora 5 (NR 5) do Ministério do Trabalho e Emprego. Para que a CIPA seja constituída, o empregador deve convocar todos os seus empregados, por meio de edital, para se reunirem em dia, local e hora previamente determinados, a fim de que seja feita a escolha, mediante a eleição dos membros representantes dos empregados.

No processo eleitoral da CIPA, é importante observar algumas condições, tais como:
a) Realização da eleição dentro do horário de trabalho, que possibilite a participação da maioria dos empregados.
b) Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em curso.
c) Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante.
d) Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição.

Portanto, a alternativa correta, que não corresponde a uma condição no processo eleitoral da CIPA, é a letra a), pois a eleição deve ser realizada dentro do horário de trabalho para facilitar a participação da maioria dos empregados.
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