Letícia Cunha
EQUIPE
23/10/2025 • 04:10
Gabarito: a) O FUNDEB, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, é um fundo constitucional criado para garantir recursos financeiros destinados exclusivamente à educação básica pública. Isso inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, tanto na rede pública municipal quanto estadual.
A Constituição Federal, no artigo 212-A, e a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB, deixam claro que os recursos do fundo são destinados à manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, com prioridade para a valorização dos profissionais da educação, incluindo sua remuneração.
Portanto, os recursos do FUNDEB não podem ser utilizados para a educação superior, seja pública ou privada, nem para a educação religiosa ou para a saúde pública. A destinação exclusiva é para a educação básica pública, garantindo assim a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais da área.
Essa exclusividade é fundamental para assegurar que os recursos sejam aplicados de forma correta e eficiente, promovendo a equidade e a qualidade na educação básica em todo o país.
A Constituição Federal, no artigo 212-A, e a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB, deixam claro que os recursos do fundo são destinados à manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, com prioridade para a valorização dos profissionais da educação, incluindo sua remuneração.
Portanto, os recursos do FUNDEB não podem ser utilizados para a educação superior, seja pública ou privada, nem para a educação religiosa ou para a saúde pública. A destinação exclusiva é para a educação básica pública, garantindo assim a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais da área.
Essa exclusividade é fundamental para assegurar que os recursos sejam aplicados de forma correta e eficiente, promovendo a equidade e a qualidade na educação básica em todo o país.