A supervisão técnica nas atividades do Auxiliar ou Técnico de Enfermagem em u...

A supervisão técnica nas atividades do Auxiliar ou Técnico de Enfermagem em uma instituição de saúde (Posto de Saúde) é realizada pelo:


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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    25/08/2025 • 07:01
    Gabarito: a)
    A supervisão técnica das atividades de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem é uma responsabilidade do Enfermeiro. Segundo a Lei nº 7.498/1986, que regula o exercício da enfermagem, o Enfermeiro tem a atribuição de planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem.

    Além disso, o Enfermeiro é o profissional habilitado para supervisionar e orientar tecnicamente o trabalho do pessoal de enfermagem de nível médio, conforme estabelece o Artigo 11 da mesma lei.

    Portanto, em um Posto de Saúde, o Enfermeiro é quem realiza a supervisão técnica dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, não cabendo essa função ao Médico da Equipe ou ao Secretário Municipal de Saúde.
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