Gabarito: e)
A remoção da sutura não é uma atribuição do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB). De acordo com a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta a profissão de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e de Auxiliar de Saúde Bucal (ASB), as atividades de remoção de suturas são reservadas ao Cirurgião-Dentista ou, sob sua supervisão direta, ao Técnico em Saúde Bucal. O ASB pode auxiliar em procedimentos e na preparação do ambiente e dos materiais, mas não está habilitado para realizar procedimentos invasivos como a remoção de suturas.
A remoção da sutura não é uma atribuição do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB). De acordo com a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta a profissão de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e de Auxiliar de Saúde Bucal (ASB), as atividades de remoção de suturas são reservadas ao Cirurgião-Dentista ou, sob sua supervisão direta, ao Técnico em Saúde Bucal. O ASB pode auxiliar em procedimentos e na preparação do ambiente e dos materiais, mas não está habilitado para realizar procedimentos invasivos como a remoção de suturas.