Gabarito: b) Até 4 mil pessoas.
A Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), estabelecida pela Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde, define que uma equipe de Saúde da Família deve cobrir uma população que varia entre 3.000 a 4.000 pessoas, sendo o limite máximo recomendado de até 4 mil pessoas.
Essa delimitação visa garantir que a equipe possa realizar um acompanhamento adequado, com visitas domiciliares, ações de promoção, prevenção e acompanhamento contínuo da saúde da população adscrita.
Alternativas como 5 mil pessoas (a) ou 2.500 mil pessoas (c) estão incorretas, pois extrapolam ou confundem os números. A alternativa d) até 1 mil pessoas é muito inferior ao padrão estabelecido, o que não corresponde à realidade da PNAB.
Portanto, a alternativa correta é a letra b), que está alinhada com a legislação vigente e as diretrizes da Atenção Básica no Brasil.
A Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), estabelecida pela Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde, define que uma equipe de Saúde da Família deve cobrir uma população que varia entre 3.000 a 4.000 pessoas, sendo o limite máximo recomendado de até 4 mil pessoas.
Essa delimitação visa garantir que a equipe possa realizar um acompanhamento adequado, com visitas domiciliares, ações de promoção, prevenção e acompanhamento contínuo da saúde da população adscrita.
Alternativas como 5 mil pessoas (a) ou 2.500 mil pessoas (c) estão incorretas, pois extrapolam ou confundem os números. A alternativa d) até 1 mil pessoas é muito inferior ao padrão estabelecido, o que não corresponde à realidade da PNAB.
Portanto, a alternativa correta é a letra b), que está alinhada com a legislação vigente e as diretrizes da Atenção Básica no Brasil.