Letícia Cunha
EQUIPE
24/10/2025 • 01:47
Gabarito: b) A afirmativa está incorreta. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, especificamente no artigo 231, inciso VIII, o excesso de peso em veículos é infração, e a fiscalização deve garantir a segurança viária.
No que tange à dispensa do remanejamento ou transbordo em caso de excesso de peso, a legislação não prevê exceções baseadas em critérios do policial rodoviário federal, mesmo para produtos perecíveis ou cargas vivas.
A única exceção mencionada é para produtos perigosos, que possuem regras específicas para transporte, mas para perecíveis e cargas vivas, a segurança e a integridade da carga e do trânsito devem ser preservadas, não sendo permitido dispensar o remanejamento ou transbordo apenas a critério do policial.
Portanto, a afirmativa que diz que, excetuados os produtos perigosos e a critério do policial rodoviário federal, produtos perecíveis e cargas vivas podem ser dispensados do remanejamento ou transbordo em caso de excesso de peso, está errada, pois não há previsão legal para essa dispensa.
No que tange à dispensa do remanejamento ou transbordo em caso de excesso de peso, a legislação não prevê exceções baseadas em critérios do policial rodoviário federal, mesmo para produtos perecíveis ou cargas vivas.
A única exceção mencionada é para produtos perigosos, que possuem regras específicas para transporte, mas para perecíveis e cargas vivas, a segurança e a integridade da carga e do trânsito devem ser preservadas, não sendo permitido dispensar o remanejamento ou transbordo apenas a critério do policial.
Portanto, a afirmativa que diz que, excetuados os produtos perigosos e a critério do policial rodoviário federal, produtos perecíveis e cargas vivas podem ser dispensados do remanejamento ou transbordo em caso de excesso de peso, está errada, pois não há previsão legal para essa dispensa.