Publicidade

No que diz respeito às Resoluções CFBM, julgue o item.

A suspensão, devidamente deferida e homologada pelo Conselho Regional de Biomedicina, da inscrição da pessoa física ou do registro da pessoa jurídica não isenta o profissional do pagamento da anuidade durante o interregno em que perdurar a suspensão.

Publicidade