Questões Direito Previdenciário Prescrição e Decadência
Luzia é s...
Responda: Luzia é segurada da previdência social na categoria empregada e é beneficiária de auxílio-acidente. No ano de 2015, ao ...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado
A situação descrita trata de um caso de fraude, em que foram inseridos períodos de contribuição falsos no sistema do INSS com o intuito de obter vantagens indevidas. Nesse contexto, é importante destacar que a legislação previdenciária prevê a possibilidade de revisão de benefícios a qualquer tempo, desde que fique comprovada a má-fé do segurado ou a fraude cometida.
Portanto, no caso apresentado, o prazo para ajuizamento da ação contra o indeferimento administrativo não estaria limitado ao ano de 2015. Mesmo que Luzia tivesse postergado para o ano de 2021, ainda seria possível questionar a decisão do INSS, considerando a existência de períodos de contribuição falsos e a fraude cometida. Assim, a afirmação de que haveria decadência do direito em 2021 está incorreta.
A situação descrita trata de um caso de fraude, em que foram inseridos períodos de contribuição falsos no sistema do INSS com o intuito de obter vantagens indevidas. Nesse contexto, é importante destacar que a legislação previdenciária prevê a possibilidade de revisão de benefícios a qualquer tempo, desde que fique comprovada a má-fé do segurado ou a fraude cometida.
Portanto, no caso apresentado, o prazo para ajuizamento da ação contra o indeferimento administrativo não estaria limitado ao ano de 2015. Mesmo que Luzia tivesse postergado para o ano de 2021, ainda seria possível questionar a decisão do INSS, considerando a existência de períodos de contribuição falsos e a fraude cometida. Assim, a afirmação de que haveria decadência do direito em 2021 está incorreta.
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