Gabarito: a)
A Constituição Federal, em seu artigo 166, trata das modificações na proposta de lei orçamentária anual. Segundo o inciso II desse artigo, é vedado ao presidente da República propor modificação integral da proposta de lei orçamentária anual depois que uma parte dela tiver sido aprovada pela comissão mista de orçamento.
Isso significa que, uma vez que a comissão mista de orçamento aprove uma parte da proposta, o presidente não pode apresentar uma nova proposta que altere integralmente o orçamento, garantindo assim a estabilidade e a continuidade do processo legislativo orçamentário.
Portanto, a afirmativa está correta, pois a vedação existe para evitar que o Executivo modifique completamente a proposta após o início da tramitação na comissão, o que poderia comprometer o equilíbrio e a transparência do processo orçamentário.
A Constituição Federal, em seu artigo 166, trata das modificações na proposta de lei orçamentária anual. Segundo o inciso II desse artigo, é vedado ao presidente da República propor modificação integral da proposta de lei orçamentária anual depois que uma parte dela tiver sido aprovada pela comissão mista de orçamento.
Isso significa que, uma vez que a comissão mista de orçamento aprove uma parte da proposta, o presidente não pode apresentar uma nova proposta que altere integralmente o orçamento, garantindo assim a estabilidade e a continuidade do processo legislativo orçamentário.
Portanto, a afirmativa está correta, pois a vedação existe para evitar que o Executivo modifique completamente a proposta após o início da tramitação na comissão, o que poderia comprometer o equilíbrio e a transparência do processo orçamentário.