
Por Camila Duarte em 17/05/2025 09:00:30🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: a)
A capacidade processual, conforme descrito no enunciado, é de fato um requisito subjetivo de validade do processo. Ela se configura na aptidão da parte para praticar atos processuais, seja de forma independente ou por meio de assistência ou representação, conforme previsto por lei. Isso está alinhado com o que dispõe o artigo 70 do Código de Processo Civil, que estabelece que é parte legítima para propor ou contestar a ação aquele que tem interesse e legitimidade. A capacidade processual, portanto, é essencial para que o processo possa se desenvolver validamente, garantindo que as partes envolvidas tenham a capacidade de estar em juízo, seja pessoalmente ou por meio de representantes legais.
A capacidade processual, conforme descrito no enunciado, é de fato um requisito subjetivo de validade do processo. Ela se configura na aptidão da parte para praticar atos processuais, seja de forma independente ou por meio de assistência ou representação, conforme previsto por lei. Isso está alinhado com o que dispõe o artigo 70 do Código de Processo Civil, que estabelece que é parte legítima para propor ou contestar a ação aquele que tem interesse e legitimidade. A capacidade processual, portanto, é essencial para que o processo possa se desenvolver validamente, garantindo que as partes envolvidas tenham a capacidade de estar em juízo, seja pessoalmente ou por meio de representantes legais.