O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) di...

O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) dispõe que o juiz não resolverá o mérito da ação quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvol...


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O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) dispõe que o juiz não resolverá o mérito da ação quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidos e regulares do processo. A respeito dos denominados pressupostos processuais, julgue o item.

A capacidade processual é um requisito subjetivo de validade do processo, que se configura na aptidão da parte para praticar atos processuais, independentemente de assistência ou representação, pessoalmente ou por meio de pessoas indicadas pela lei.
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    17/05/2025 • 09:00
    Gabarito: a)

    A capacidade processual, conforme descrito no enunciado, é de fato um requisito subjetivo de validade do processo. Ela se configura na aptidão da parte para praticar atos processuais, seja de forma independente ou por meio de assistência ou representação, conforme previsto por lei. Isso está alinhado com o que dispõe o artigo 70 do Código de Processo Civil, que estabelece que é parte legítima para propor ou contestar a ação aquele que tem interesse e legitimidade. A capacidade processual, portanto, é essencial para que o processo possa se desenvolver validamente, garantindo que as partes envolvidas tenham a capacidade de estar em juízo, seja pessoalmente ou por meio de representantes legais.

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