A afirmação de que a validade de um instrumento particular para provar obrigações convencionais depende da assinatura de duas testemunhas como regra geral está errada, pois o Código Civil Brasileiro (CC/2002) estabelece a liberdade das formas, exigindo forma especial (como testemunhas ou escritura pública) apenas quando a lei expressamente manda, sendo o instrumento particular, com as assinaturas das partes, suficiente para provar obrigações, embora o registro ou outras provas (como testemunhas) adicionem segurança e executividade, especialmente para terceiros, mas não são requisitos de validade do negócio em si, conforme art. 107 e 108 do Código Civil e a jurisprudência.
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No que concerne a obrigações civis, contratos e prova do fato jurídico, julgue o item que se segue.Conforme regra geral previst...
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