Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/19...

Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2007 e n.° 1.127/2009, julgue o item. Não será registrado o nome abre...


Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2007 e n.° 1.127/2009, julgue o item.

Não será registrado o nome abreviado ou o nome-fantasia pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis se já constar outro igual ou com semelhança que possa confundir o consumidor.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.