❌ Item incorreto.
De acordo com a Resolução CONTRAN nº 552/2015, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas, os dispositivos de amarração — como cintas têxteis, correntes ou cabos de aço — devem ter resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, 2 vezes o peso da carga, e não 1,5 vez como afirma o item
De acordo com a Resolução CONTRAN nº 552/2015, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas, os dispositivos de amarração — como cintas têxteis, correntes ou cabos de aço — devem ter resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, 2 vezes o peso da carga, e não 1,5 vez como afirma o item