Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Responda a questão de acordo com Título III - Da Organiz...
Responda a questão de acordo com Título III - Da Organização do Estado - Capítulo. IDe acordo com o Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ...
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