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     Três amigos formaram uma sociedade empresarial e a registraram como o nome Andrade, Almeida e Abreu LTDA. Decorridos seis ...


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     Três amigos formaram uma sociedade empresarial e a registraram como o nome Andrade, Almeida e Abreu LTDA. Decorridos seis anos de atividade empresária, o Sr. Andrade faleceu e o Sr. Abreu tornou-se incapaz devido a um acidente — havia a expectativa de recuperação da sua capacidade com o tempo. A sociedade, então, passou a enfrentar dificuldades. No quinto ano de atividade, a sociedade era enquadrada como empresa de pequeno porte. No sexto ano-calendário, sua receita bruta anual caiu para R$ 300.000. Preocupado, um credor ponderou, durante negociações ao longo do sétimo ano-calendário, que apenas a penhora da própria sede do estabelecimento alcançaria o valor necessário para fazer frente às dívidas da empresa.
À luz da legislação aplicável ao caso, julgue o item a seguir, a respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados.

A queda da receita bruta anual fez que a empresa passasse a ser legalmente considerada microempresa no sétimo ano-calendário.
Analisando...
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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    22/10/2025 • 20:02
    Gabarito: a)

    A questão trata da classificação da empresa quanto ao seu porte, com base na receita bruta anual, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

    De acordo com o artigo 3º da referida lei, a microempresa é aquela que aufere receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00, enquanto a empresa de pequeno porte tem receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

    No caso apresentado, no sexto ano-calendário, a receita bruta anual da sociedade caiu para R$ 300.000,00, valor que a enquadra como microempresa para o ano seguinte, ou seja, o sétimo ano-calendário.

    Portanto, a queda da receita bruta anual fez com que a empresa passasse a ser legalmente considerada microempresa no sétimo ano-calendário, conforme a legislação vigente.

    Segunda análise confirma que a classificação da empresa é feita com base na receita bruta do ano-calendário anterior, e a receita de R$ 300.000,00 enquadra a empresa como microempresa, corroborando o gabarito oficial.
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