Letícia Cunha
EQUIPE
22/10/2025 • 20:02
Gabarito: a)
A questão trata da classificação da empresa quanto ao seu porte, com base na receita bruta anual, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
De acordo com o artigo 3º da referida lei, a microempresa é aquela que aufere receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00, enquanto a empresa de pequeno porte tem receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
No caso apresentado, no sexto ano-calendário, a receita bruta anual da sociedade caiu para R$ 300.000,00, valor que a enquadra como microempresa para o ano seguinte, ou seja, o sétimo ano-calendário.
Portanto, a queda da receita bruta anual fez com que a empresa passasse a ser legalmente considerada microempresa no sétimo ano-calendário, conforme a legislação vigente.
Segunda análise confirma que a classificação da empresa é feita com base na receita bruta do ano-calendário anterior, e a receita de R$ 300.000,00 enquadra a empresa como microempresa, corroborando o gabarito oficial.
A questão trata da classificação da empresa quanto ao seu porte, com base na receita bruta anual, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
De acordo com o artigo 3º da referida lei, a microempresa é aquela que aufere receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00, enquanto a empresa de pequeno porte tem receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
No caso apresentado, no sexto ano-calendário, a receita bruta anual da sociedade caiu para R$ 300.000,00, valor que a enquadra como microempresa para o ano seguinte, ou seja, o sétimo ano-calendário.
Portanto, a queda da receita bruta anual fez com que a empresa passasse a ser legalmente considerada microempresa no sétimo ano-calendário, conforme a legislação vigente.
Segunda análise confirma que a classificação da empresa é feita com base na receita bruta do ano-calendário anterior, e a receita de R$ 300.000,00 enquadra a empresa como microempresa, corroborando o gabarito oficial.