De acordo com a jurisprudência do STJ acerca...

De acordo com a jurisprudência do STJ acerca da responsabilidade civil, julgue o item subsequente.Em hipótese de descumprimento...


De acordo com a jurisprudência do STJ acerca da responsabilidade civil, julgue o item subsequente.

Em hipótese de descumprimento do prazo de entrega do imóvel pelo promitente vendedor, a cláusula penal moratória fixada em valor razoável é, em regra, inacumulável com indenização pelos lucros cessantes decorrentes da não fruição do bem.

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao afirmar que, em regra, a cláusula penal moratória, quando fixada em valor razoável, é incompatível com a cumulação de indenização por lucros cessantes. Isso ocorre porque a cláusula penal tem a função de antecipar a indenização pelo inadimplemento, servindo como uma forma de compensação pré-fixada para o atraso na entrega do imóvel.

    Assim, se o promitente vendedor descumpre o prazo de entrega, a cláusula penal moratória estipulada no contrato já cobre os prejuízos decorrentes do atraso, evitando a duplicidade de indenizações. A cumulação só seria possível em situações excepcionais, quando a cláusula penal for insuficiente para reparar o dano efetivamente sofrido.

    Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete o entendimento consolidado do STJ sobre a matéria, que busca evitar enriquecimento ilícito e garantir segurança jurídica nas relações contratuais imobiliárias.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.