A respeito de bens, de negócios jurídicos, de obrigações, e de contratos regu...

A respeito de bens, de negócios jurídicos, de obrigações, e de contratos regulados no Código Civil, julgue o item subsequente. Nas obrigações alternativas, tornando-se todas as prestações...


A respeito de bens, de negócios jurídicos, de obrigações, e de contratos regulados no Código Civil, julgue o item subsequente.

Nas obrigações alternativas, tornando-se todas as prestações impossíveis de cumprimento sem culpa do devedor, este pagará somente as perdas e os danos e, se possível, o valor da obrigação que por último se impossibilitou.

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  • ANA CARLA CONCEICAO DOS SANTOS
    ANA CARLA CONCEICAO DOS SANTOS
    31/12/1969 • 21:00
    Base legal:
    O art. 251 do Código Civil trata das obrigações alternativas, e o art. 253 regula o caso de impossibilidade de cumprimento de todas as prestações.

    Art. 251 do Código Civil:

    "Na obrigação alternativa, se uma das prestações se tornar impossível, sem culpa do devedor, ficará este obrigado a realizar a outra, se possível."

    Art. 253 do Código Civil:

    "Se se tornarem impossíveis todas as prestações alternativas, sem culpa do devedor, este só pagará perdas e danos, e, se possível, o valor da obrigação que por último se impossibilitou."

    Explicação:
    Se em uma obrigação alternativa, o devedor não puder cumprir nenhuma das opções (por exemplo, as duas prestações se tornam impossíveis por circunstâncias além de seu controle), ele não será responsabilizado pela falta de cumprimento, mas deverá pagar perdas e danos. E, caso seja possível, ele pagará o valor da obrigação que se impossibilitou por último.
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