O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) dispõ...

Questão de Direito Processual Civil da banca Instituto Quadrix (2021). Confira a resolução completa abaixo:

O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) dispõe que o juiz não resolverá o mérito da ação quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidos e regulares do processo. A respeito dos denominados pressupostos processuais, julgue o item.

O interesse de agir é um requisito processual que deve ser constatado em abstrato e que decorre da capacidade postulatória da parte.