ANA CARLA CONCEICAO DOS SANTOS
28/04/2025 • 22:09
Art. 356 do Código Civil:
"Se o objeto do contrato de compra e venda se perder antes da tradição, sem culpa do devedor, a obrigação ficará resolvida para ambas as partes."
"Se o objeto do contrato de compra e venda se perder antes da tradição, sem culpa do devedor, a obrigação ficará resolvida para ambas as partes."