Gabarito: a)
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que, em determinadas situações, pessoas muito próximas afetivamente à vítima podem ser consideradas colegitimadas para pleitear reparação por danos morais.
Isso ocorre porque o dano moral pode ser reflexo, ou seja, não atinge diretamente a pessoa, mas sim aqueles que mantêm um vínculo afetivo estreito com a vítima, como familiares próximos.
O STJ entende que o sofrimento dessas pessoas é legítimo e passível de reparação, desde que comprovado o nexo causal entre o evento danoso e o abalo moral sofrido.
Portanto, a afirmação está correta, pois a legitimidade para pleitear danos morais pode se estender a pessoas próximas afetivamente, conforme a jurisprudência consolidada do STJ.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que, em determinadas situações, pessoas muito próximas afetivamente à vítima podem ser consideradas colegitimadas para pleitear reparação por danos morais.
Isso ocorre porque o dano moral pode ser reflexo, ou seja, não atinge diretamente a pessoa, mas sim aqueles que mantêm um vínculo afetivo estreito com a vítima, como familiares próximos.
O STJ entende que o sofrimento dessas pessoas é legítimo e passível de reparação, desde que comprovado o nexo causal entre o evento danoso e o abalo moral sofrido.
Portanto, a afirmação está correta, pois a legitimidade para pleitear danos morais pode se estender a pessoas próximas afetivamente, conforme a jurisprudência consolidada do STJ.