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Acerca da legitimidade para pleitear reparação por danos morais, julgue o item subseque...

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1Q837704 | Direito Civil, Responsabilidade Civil, TC DF Procurador, CESPE CEBRASPE, 2021

Acerca da legitimidade para pleitear reparação por danos morais, julgue o item subsequente, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Em determinadas situações, pessoas muito próximas afetivamente à vítima são indiretamente atingidas pelo evento danoso, de modo a se converterem em colegitimadas para demandar a reparação por danos morais, ditos reflexos.
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Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que, em determinadas situações, pessoas muito próximas afetivamente à vítima podem ser consideradas colegitimadas para pleitear reparação por danos morais.

Isso ocorre porque o dano moral pode ser reflexo, ou seja, não atinge diretamente a pessoa, mas sim aqueles que mantêm um vínculo afetivo estreito com a vítima, como familiares próximos.

O STJ entende que o sofrimento dessas pessoas é legítimo e passível de reparação, desde que comprovado o nexo causal entre o evento danoso e o abalo moral sofrido.

Portanto, a afirmação está correta, pois a legitimidade para pleitear danos morais pode se estender a pessoas próximas afetivamente, conforme a jurisprudência consolidada do STJ.
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