ANA CARLA CONCEICAO DOS SANTOS
28/04/2025 • 22:14
De acordo com o art. 398 do Código Civil, os juros de mora nas obrigações extracontratuais (como danos morais) começam a contar a partir do evento que gerou o dano, ou seja, do momento em que o ato ilícito ocorreu.
Art. 398 do Código Civil:
"Os juros moratórios fluem desde o evento que constitua o fato ilícito, salvo estipulação expressa em contrário."
Art. 398 do Código Civil:
"Os juros moratórios fluem desde o evento que constitua o fato ilícito, salvo estipulação expressa em contrário."