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O Título II da Constituição Federal de 1988 trata dos direitos e das garantias fundamen...
Responda: O Título II da Constituição Federal de 1988 trata dos direitos e das garantias fundamentais, abrangendo os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos de nacionalid...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º, estabelece que é livre a associação sindical, não dependendo de autorização do Estado para sua fundação. Isso significa que as entidades sindicais podem ser criadas livremente pelos trabalhadores, sem necessidade de permissão prévia do Poder Público.
Por outro lado, o mesmo artigo 8º prevê que é vedada a interferência e a intervenção do Estado nas atividades sindicais, garantindo autonomia às entidades para seu funcionamento. Portanto, embora o Estado não possa interferir, também não pode exigir autorização para a criação dessas entidades.
A afirmação da questão está incorreta porque diz que as entidades sindicais dependem de autorização do Estado para sua fundação, o que contraria o princípio constitucional da liberdade sindical. Assim, a parte inicial da frase está errada, enquanto a parte final está correta quanto à vedação de interferência estatal.
Em resumo, a Constituição assegura a liberdade para fundar sindicatos sem autorização estatal e proíbe a interferência do Estado em seu funcionamento, conforme artigo 8º da CF/88.
Por outro lado, o mesmo artigo 8º prevê que é vedada a interferência e a intervenção do Estado nas atividades sindicais, garantindo autonomia às entidades para seu funcionamento. Portanto, embora o Estado não possa interferir, também não pode exigir autorização para a criação dessas entidades.
A afirmação da questão está incorreta porque diz que as entidades sindicais dependem de autorização do Estado para sua fundação, o que contraria o princípio constitucional da liberdade sindical. Assim, a parte inicial da frase está errada, enquanto a parte final está correta quanto à vedação de interferência estatal.
Em resumo, a Constituição assegura a liberdade para fundar sindicatos sem autorização estatal e proíbe a interferência do Estado em seu funcionamento, conforme artigo 8º da CF/88.
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