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    Luzia é segurada da previdência social na categoria empregada e é beneficiária de auxílio-acidente. No ano de 2015, ao ...


    Luzia é segurada da previdência social na categoria empregada e é beneficiária de auxílio-acidente. No ano de 2015, ao atingir a idade mínima para a aposentadoria, ela requereu o benefício ao INSS e, em razão do indeferimento, ajuizou, nesse mesmo ano, ação previdenciária. Na instrução processual, ficou comprovado que alguns períodos de contribuição constantes no sistema do INSS eram falsos, tendo sido dolosamente inseridos no sistema, de forma indevida, para que Luzia obtivesse a vantagem de majoração do tempo de contribuição. 

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Caso a aposentadoria de Luzia seja futuramente deferida, será possível a acumulação desse benefício com o auxílio-acidente.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) Errado

    A acumulação de benefícios previdenciários no Brasil é regida pelo artigo 124 da Lei 8.213/91. De acordo com a legislação previdenciária, é vedada a acumulação de mais de um benefício da previdência social, exceto nos casos de aposentadoria e pensão por morte, ou de mais de uma aposentadoria, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    No caso apresentado, se a aposentadoria de Luzia for deferida, ela não poderá acumular esse benefício com o auxílio-acidente, pois a legislação previdenciária não prevê essa possibilidade de acumulação entre esses dois benefícios específicos.
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