ID: 838450• Saúde Pública• Políticas Públicas• FSPSS• FSPSS Terapeuta Ocupacional• 2021Segundo o Art. 199 da Constituição Federal, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, porém é condicionada pelos seguintes termos, EXCETO:✂️A)É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.✂️B)As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.✂️C)É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.✂️D)É vedada a participação estrangeira através de doações de organismos internacionais, mesmo vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro