Ingrid Nunes
EQUIPE
24/10/2025 • 01:28
Gabarito: b)
No direito penal, o erro sobre a proibição da conduta, ou seja, o erro de proibição, pode ser direto ou indireto. Quando o agente não tem consciência da ilicitude de sua ação, ele está em erro de proibição direto.
Contudo, esse erro não é uma excludente de punibilidade, mas sim uma causa que pode excluir o dolo, tornando o agente isento de pena por ausência de culpabilidade, desde que o erro seja inevitável.
A excludente de punibilidade é uma categoria distinta, prevista no artigo 107 do Código Penal, que se refere a situações em que o fato é típico e ilícito, mas o agente não pode ser punido por alguma razão legal específica, como a anistia, a graça ou o perdão judicial.
Portanto, o erro de proibição, quando inevitável, exclui a culpabilidade, não a punibilidade, e não se trata de uma excludente de punibilidade. Por isso, a afirmativa está errada.
No direito penal, o erro sobre a proibição da conduta, ou seja, o erro de proibição, pode ser direto ou indireto. Quando o agente não tem consciência da ilicitude de sua ação, ele está em erro de proibição direto.
Contudo, esse erro não é uma excludente de punibilidade, mas sim uma causa que pode excluir o dolo, tornando o agente isento de pena por ausência de culpabilidade, desde que o erro seja inevitável.
A excludente de punibilidade é uma categoria distinta, prevista no artigo 107 do Código Penal, que se refere a situações em que o fato é típico e ilícito, mas o agente não pode ser punido por alguma razão legal específica, como a anistia, a graça ou o perdão judicial.
Portanto, o erro de proibição, quando inevitável, exclui a culpabilidade, não a punibilidade, e não se trata de uma excludente de punibilidade. Por isso, a afirmativa está errada.