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     Três amigos formaram uma sociedade empresarial e a registraram como o nome Andrade, Almeida e Abreu LTDA. Decorridos seis ...


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     Três amigos formaram uma sociedade empresarial e a registraram como o nome Andrade, Almeida e Abreu LTDA. Decorridos seis anos de atividade empresária, o Sr. Andrade faleceu e o Sr. Abreu tornou-se incapaz devido a um acidente — havia a expectativa de recuperação da sua capacidade com o tempo. A sociedade, então, passou a enfrentar dificuldades. No quinto ano de atividade, a sociedade era enquadrada como empresa de pequeno porte. No sexto ano-calendário, sua receita bruta anual caiu para R$ 300.000. Preocupado, um credor ponderou, durante negociações ao longo do sétimo ano-calendário, que apenas a penhora da própria sede do estabelecimento alcançaria o valor necessário para fazer frente às dívidas da empresa.
À luz da legislação aplicável ao caso, julgue o item a seguir, a respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados.

O referido credor não lograria êxito na penhora que mencionou, pois é impenhorável a sede do estabelecimento comercial.
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    23/10/2025 • 05:18
    Gabarito: b) Errado.

    A sede do estabelecimento comercial não é impenhorável. Pelo contrário, ela pode ser objeto de penhora para satisfazer dívidas da empresa, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC), especialmente nos artigos que tratam da penhora e dos bens penhoráveis.

    O artigo 835 do CPC lista os bens que são preferencialmente penhorados, e a sede do estabelecimento, como bem imóvel utilizado na atividade empresarial, pode ser penhorada para garantir o pagamento de dívidas.

    Além disso, não há previsão legal que torne a sede do estabelecimento comercial impenhorável, mesmo que a empresa seja de pequeno porte ou que seus sócios estejam incapacitados ou falecidos.

    Portanto, o credor poderia sim requerer a penhora da sede do estabelecimento para satisfazer seu crédito, e a afirmativa de que a sede é impenhorável está incorreta.
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