Marcos de Castro
EQUIPE
23/10/2025 • 05:18
Gabarito: b) Errado.
A sede do estabelecimento comercial não é impenhorável. Pelo contrário, ela pode ser objeto de penhora para satisfazer dívidas da empresa, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC), especialmente nos artigos que tratam da penhora e dos bens penhoráveis.
O artigo 835 do CPC lista os bens que são preferencialmente penhorados, e a sede do estabelecimento, como bem imóvel utilizado na atividade empresarial, pode ser penhorada para garantir o pagamento de dívidas.
Além disso, não há previsão legal que torne a sede do estabelecimento comercial impenhorável, mesmo que a empresa seja de pequeno porte ou que seus sócios estejam incapacitados ou falecidos.
Portanto, o credor poderia sim requerer a penhora da sede do estabelecimento para satisfazer seu crédito, e a afirmativa de que a sede é impenhorável está incorreta.
A sede do estabelecimento comercial não é impenhorável. Pelo contrário, ela pode ser objeto de penhora para satisfazer dívidas da empresa, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC), especialmente nos artigos que tratam da penhora e dos bens penhoráveis.
O artigo 835 do CPC lista os bens que são preferencialmente penhorados, e a sede do estabelecimento, como bem imóvel utilizado na atividade empresarial, pode ser penhorada para garantir o pagamento de dívidas.
Além disso, não há previsão legal que torne a sede do estabelecimento comercial impenhorável, mesmo que a empresa seja de pequeno porte ou que seus sócios estejam incapacitados ou falecidos.
Portanto, o credor poderia sim requerer a penhora da sede do estabelecimento para satisfazer seu crédito, e a afirmativa de que a sede é impenhorável está incorreta.