Anderson cupertino
07/04/2026 • 03:36
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional na condução dos veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de 10 (dez lugares) e DE CARGA COM PESO BRUTO TOTAL SUPERIOR A 4.536 (QUATRO MIL E QUINHENTOS E TRINTA E SEIS) QUILOGRAMAS, para cumprimento das disposições da Lei n° 13.103, de 02 de março de 2015.
Gabarito da questão - Item ERRADO.
Gabarito da questão - Item ERRADO.