Marcos de Castro
EQUIPE
24/10/2025 • 01:26
Gabarito: a) A regra sobre o início do prazo quando a citação é feita por via eletrônica está prevista no Código de Processo Civil, artigo 231, parágrafo 1º. Segundo esse dispositivo, o prazo para a prática do ato processual começa a correr no primeiro dia útil seguinte à data em que a parte for intimada, ou seja, quando ela consulta o teor da citação eletrônica.
Essa regra visa garantir que a parte tenha ciência efetiva da citação antes do início do prazo, evitando prejuízos decorrentes da falta de conhecimento do ato processual.
Portanto, a afirmativa está correta, pois o prazo não começa a contar no dia da disponibilização da citação eletrônica, mas sim no dia útil seguinte à consulta feita pela parte.
Fazendo uma checagem dupla, verificamos que não há outra regra que modifique esse entendimento para o processo civil, confirmando que o gabarito oficial está correto.
Essa regra visa garantir que a parte tenha ciência efetiva da citação antes do início do prazo, evitando prejuízos decorrentes da falta de conhecimento do ato processual.
Portanto, a afirmativa está correta, pois o prazo não começa a contar no dia da disponibilização da citação eletrônica, mas sim no dia útil seguinte à consulta feita pela parte.
Fazendo uma checagem dupla, verificamos que não há outra regra que modifique esse entendimento para o processo civil, confirmando que o gabarito oficial está correto.