No que concerne a obrigações civis, contrato...

No que concerne a obrigações civis, contratos e prova do fato jurídico, julgue o item que se segue.Por constituir forma de paga...


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  • ANA CARLA CONCEICAO DOS SANTOS
    ANA CARLA CONCEICAO DOS SANTOS
    31/12/1969 • 21:00
    A afirmativa apresentada está **errada**.

    ### 📌 Entendendo a Novação

    A **novação** é uma forma de extinção das obrigações, na qual uma nova obrigação substitui a anterior, extinguindo-a. Conforme o artigo 360 do Código Civil:

    > **Art. 360. Dá-se a novação:**
    >
    > I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
    >
    > II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
    >
    > III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    ### 🧠 Requisitos para a Novação

    Para que a novação ocorra, são necessários três elementos:

    1. **Obrigação anterior válida**: Deve existir uma obrigação anterior que seja válida e exigível.
    2. **Criação de nova obrigação**: As partes devem estabelecer uma nova obrigação que substitua a anterior.
    3. **Animus novandi**: Intenção inequívoca de novar, ou seja, de substituir a obrigação antiga por uma nova.

    ### 🗣️ Forma da Novação: Expressa ou Tácita

    A novação pode ser:

    - **Expressa**: Quando as partes manifestam claramente a intenção de novar.
    - **Tácita**: Quando a intenção de novar é inferida de comportamentos ou circunstâncias que demonstram, de forma inequívoca, a vontade de substituir a obrigação anterior por uma nova.

    Portanto, **a novação não precisa ser declarada de forma expressa**; ela pode ser tácita, desde que haja evidências claras da intenção de novar.

    ### ✅ Conclusão

    A afirmativa de que "a novação deve, impreterivelmente, ser declarada de forma expressa, não admitindo modalidade tácita" está **errada**. A novação pode ocorrer de forma tácita, desde que haja uma manifestação inequívoca da intenção de novar por parte das partes envolvidas.


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