À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Ric...

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos. A mera ...


À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.
A mera intuição de que esteja havendo tráfico de drogas em uma casa não configura justa causa para autorizar o ingresso sem mandado judicial ou sem o consentimento do morador, exceto em caso de flagrante delito.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XI, assegura a inviolabilidade do domicílio, proibindo a entrada ou busca sem consentimento do morador ou sem mandado judicial, salvo em casos de flagrante delito ou desastre.

    O Pacto de São José da Costa Rica, em seu artigo 11, também protege a inviolabilidade do domicílio, reforçando que a entrada sem consentimento ou ordem judicial é ilegal, salvo em situações excepcionais previstas na lei.

    O Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado de que a mera suspeita ou intuição não é suficiente para autorizar o ingresso em domicílio sem mandado ou consentimento, sendo imprescindível a configuração do flagrante delito para tal medida excepcional.

    Portanto, a afirmação está correta, pois a intuição isolada não configura justa causa para ingresso sem mandado ou consentimento, exceto no caso de flagrante delito, conforme previsto na Constituição e jurisprudência do STF.
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