Contrato de distribuição é aquele em que o distribuidor compra produtos do fabricante para revender em determinada zona territorial.
Normalmente, ele recebe uma vantagem (como exclusividade ou proteção de mercado dentro da sua área).
Agora, sobre a remuneração:
Em regra, a remuneração do distribuidor depende de sua intervenção: ele só ganha se ele próprio realizar a venda (ou pelo menos intermediar).
Mas — atenção — o importante não é só a intervenção: também é relevante a zona de atuação combinada entre as partes.
Se o fabricante vender diretamente dentro da área exclusiva do distribuidor sem a participação dele, o distribuidor ainda poderá ter direito a comissão.
👉 Isso é porque, no contrato de distribuição, costuma haver uma proteção do território. Se o fornecedor "invade" a área do distribuidor, pode ter que pagar comissão mesmo sem a intervenção do distribuidor.
Normalmente, ele recebe uma vantagem (como exclusividade ou proteção de mercado dentro da sua área).
Agora, sobre a remuneração:
Em regra, a remuneração do distribuidor depende de sua intervenção: ele só ganha se ele próprio realizar a venda (ou pelo menos intermediar).
Mas — atenção — o importante não é só a intervenção: também é relevante a zona de atuação combinada entre as partes.
Se o fabricante vender diretamente dentro da área exclusiva do distribuidor sem a participação dele, o distribuidor ainda poderá ter direito a comissão.
👉 Isso é porque, no contrato de distribuição, costuma haver uma proteção do território. Se o fornecedor "invade" a área do distribuidor, pode ter que pagar comissão mesmo sem a intervenção do distribuidor.