Gabarito: b) Errado.
A instituição dos Conselhos de Saúde não é estabelecida exclusivamente por lei federal. Segundo a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, que aprova diretrizes para os Conselhos de Saúde, esses conselhos são órgãos colegiados de caráter permanente, deliberativo e consultivo, que devem ser instituídos em todas as esferas de governo: federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
A criação dos Conselhos de Saúde ocorre por meio de legislação específica, que pode ser federal, estadual ou municipal, conforme a esfera de governo. Isso significa que os Conselhos de Saúde municipais, por exemplo, são instituídos por leis municipais, enquanto os estaduais são criados por leis estaduais, e assim por diante.
Portanto, a instituição dos Conselhos de Saúde não é exclusiva da lei federal, mas sim uma competência compartilhada entre os entes federativos, respeitando o princípio da descentralização previsto no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Lei nº 8.080/1990 e a Constituição Federal, que garantem a participação social e a gestão compartilhada.
Em resumo, a afirmativa está incorreta porque restringe a instituição dos Conselhos de Saúde apenas à lei federal, o que não condiz com a realidade normativa e com as diretrizes do Conselho Nacional de Saúde.
A instituição dos Conselhos de Saúde não é estabelecida exclusivamente por lei federal. Segundo a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, que aprova diretrizes para os Conselhos de Saúde, esses conselhos são órgãos colegiados de caráter permanente, deliberativo e consultivo, que devem ser instituídos em todas as esferas de governo: federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
A criação dos Conselhos de Saúde ocorre por meio de legislação específica, que pode ser federal, estadual ou municipal, conforme a esfera de governo. Isso significa que os Conselhos de Saúde municipais, por exemplo, são instituídos por leis municipais, enquanto os estaduais são criados por leis estaduais, e assim por diante.
Portanto, a instituição dos Conselhos de Saúde não é exclusiva da lei federal, mas sim uma competência compartilhada entre os entes federativos, respeitando o princípio da descentralização previsto no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Lei nº 8.080/1990 e a Constituição Federal, que garantem a participação social e a gestão compartilhada.
Em resumo, a afirmativa está incorreta porque restringe a instituição dos Conselhos de Saúde apenas à lei federal, o que não condiz com a realidade normativa e com as diretrizes do Conselho Nacional de Saúde.