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Responda: Os agentes de combate a endemias, de acordo com a legislação que regula seu exercício profissional, devem fazer cursos de aperfeiçoamento
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A legislação que regula o exercício profissional dos agentes de combate a endemias estabelece que esses profissionais devem realizar cursos de aperfeiçoamento bianualmente. Isso é fundamental para garantir a atualização constante dos agentes frente às mudanças e desafios no controle de endemias.
Além disso, a responsabilidade pelo custeio desses cursos é compartilhada entre os municípios, os estados e a União, o que demonstra a importância da cooperação federativa na área da saúde pública. Essa divisão de recursos permite que os agentes tenham acesso a capacitação adequada sem que o ônus recaia exclusivamente sobre um ente federativo.
A alternativa d) está correta porque contempla tanto a periodicidade bianual quanto a forma de custeio compartilhada, conforme previsto na legislação específica que regula a atuação dos agentes de combate a endemias, como a Lei nº 11.350/2006 e normas correlatas do Ministério da Saúde.
A checagem dupla confirma que as outras alternativas apresentam erros quanto à periodicidade (anual em a e b) ou quanto ao custeio (exclusivo dos municípios ou estados), ou ainda condicionam a capacitação a situações específicas (novas endemias), o que não está previsto na legislação vigente.
Além disso, a responsabilidade pelo custeio desses cursos é compartilhada entre os municípios, os estados e a União, o que demonstra a importância da cooperação federativa na área da saúde pública. Essa divisão de recursos permite que os agentes tenham acesso a capacitação adequada sem que o ônus recaia exclusivamente sobre um ente federativo.
A alternativa d) está correta porque contempla tanto a periodicidade bianual quanto a forma de custeio compartilhada, conforme previsto na legislação específica que regula a atuação dos agentes de combate a endemias, como a Lei nº 11.350/2006 e normas correlatas do Ministério da Saúde.
A checagem dupla confirma que as outras alternativas apresentam erros quanto à periodicidade (anual em a e b) ou quanto ao custeio (exclusivo dos municípios ou estados), ou ainda condicionam a capacitação a situações específicas (novas endemias), o que não está previsto na legislação vigente.
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