A ANATEL poderá, a qualquer época, determinar a interrupção imediata do funcionamento da emissora quando estiver causando interferências prejudiciais a outros serviços autorizados, ou for constatada na instalação da emissora, situação que possa causar riscos à vida humana (RESOLUÇÃO Nº 67, de 12 de novembro de 1998). Uma vez identificadas pela ANATEL interferências prejudiciais a outros serviços autorizados por uma emissora,
A ANATEL poderá, a qualquer época, determinar a interrupção imediata do funcion...
Questão de Engenharia de Telecomunicações da banca COPESE (2020). Confira a resolução completa abaixo: