Com base no art. 8º na Portaria nº 154/2008, que cria os Núcleos de Apoio à S...

Com base no art. 8º na Portaria nº 154/2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, define que seja de competência das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal: ...


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Com base no art. 8º na Portaria nº 154/2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, define que seja de competência das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal:
I. Identificar a necessidade e promover a articulação entre os Municípios, estimulando, quando necessário, a criação de consórcios intermunicipais para implantação de NASF 1 entre os Municípios que não atinjam as proporções estipuladas no artigo 5º desta Portaria. II. Assessorar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações dos NASF, de acordo com o planejamento, garantindo a interface e a liderança das equipes de Saúde da Família no estabelecimento do cuidado longitudinal dos indivíduos assistidos, bem como de suas famílias. III. Realizar avaliação e/ou assessorar sua realização. IV. Acompanhar a organização da prática e do funcionamento dos NASF segundo os preceitos regulamentados nesta Portaria.
Estão CORRETAS:
Analisando...
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    24/10/2025 • 05:56
    Gabarito: e) Todas as alternativas I, II, III e IV estão corretas.

    A Portaria nº 154/2008, que institui os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), define no artigo 8º as competências das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal. Essas competências incluem a identificação da necessidade e a promoção da articulação entre municípios, inclusive estimulando a criação de consórcios intermunicipais para implantação do NASF, conforme descrito no item I.

    Além disso, as Secretarias devem assessorar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações dos NASF, garantindo a interface e liderança das equipes de Saúde da Família, como exposto no item II.

    O item III está correto ao afirmar que as Secretarias devem realizar avaliação e/ou assessorar sua realização, o que é fundamental para o acompanhamento da efetividade das ações.

    Por fim, o item IV também está correto ao indicar que as Secretarias devem acompanhar a organização da prática e funcionamento dos NASF conforme os preceitos regulamentados na Portaria.

    Portanto, todos os itens I, II, III e IV correspondem às competências das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, confirmando que a alternativa correta é a letra e.

    A segunda checagem confirma que não há contradição entre os itens e que todos fazem parte das atribuições previstas na Portaria nº 154/2008, artigo 8º.
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