Questões Criminologia A Perícia em Face da Legislação
Acerca dos meios de provas, suas espécies, classificaçã...
Responda: Acerca dos meios de provas, suas espécies, classificação e valoração, julgue o item a seguir.Laudo pericial produzido por apenas...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
A questão trata da validade do laudo pericial elaborado por apenas um perito ad hoc, quando a lei exige a participação de dois peritos para a elaboração da prova técnica.
Primeiramente, é importante destacar que a prova pericial é regulada pelo Código de Processo Civil, especialmente nos artigos 464 a 480. A lei pode determinar a nomeação de um ou mais peritos, conforme a complexidade da matéria.
No entanto, a ausência de um segundo perito não torna o laudo pericial automaticamente ilícito ou inválido. A prova ilícita, conforme o artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, é aquela obtida por meios proibidos, violando direitos e garantias fundamentais, o que não ocorre simplesmente pela ausência de um segundo perito.
O laudo pericial produzido por um único perito ad hoc pode ser objeto de impugnação, podendo o juiz determinar a complementação ou a nomeação de outro perito, mas não deve ser desentranhado automaticamente dos autos como prova ilícita.
Portanto, a exigência legal de dois peritos não implica que o laudo feito por apenas um seja proibido constitucionalmente, mas sim que pode ser insuficiente ou passível de complementação, não configurando prova ilícita.
Checando novamente, a resposta correta é a letra b) Errado, conforme o gabarito oficial e a doutrina processual civil.
A questão trata da validade do laudo pericial elaborado por apenas um perito ad hoc, quando a lei exige a participação de dois peritos para a elaboração da prova técnica.
Primeiramente, é importante destacar que a prova pericial é regulada pelo Código de Processo Civil, especialmente nos artigos 464 a 480. A lei pode determinar a nomeação de um ou mais peritos, conforme a complexidade da matéria.
No entanto, a ausência de um segundo perito não torna o laudo pericial automaticamente ilícito ou inválido. A prova ilícita, conforme o artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, é aquela obtida por meios proibidos, violando direitos e garantias fundamentais, o que não ocorre simplesmente pela ausência de um segundo perito.
O laudo pericial produzido por um único perito ad hoc pode ser objeto de impugnação, podendo o juiz determinar a complementação ou a nomeação de outro perito, mas não deve ser desentranhado automaticamente dos autos como prova ilícita.
Portanto, a exigência legal de dois peritos não implica que o laudo feito por apenas um seja proibido constitucionalmente, mas sim que pode ser insuficiente ou passível de complementação, não configurando prova ilícita.
Checando novamente, a resposta correta é a letra b) Errado, conforme o gabarito oficial e a doutrina processual civil.
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