O rastreamento das leso?es precursoras ...

O rastreamento das leso?es precursoras do ca?ncer de colo de u?tero e? atribuic?a?o da atenc?a?o prima?ria (Ministe?rio da Sau?de, 2013)


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O rastreamento das leso?es precursoras do ca?ncer de colo de u?tero e? atribuic?a?o da atenc?a?o prima?ria (Ministe?rio da Sau?de, 2013)

O Ministe?rio da Sau?de recomenda que o ini?cio da coleta de material para exame citopatolo?gico no rastreamento do ca?ncer do colo do u?tero deve ser:

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    24/10/2025 • 05:50
    Gabarito: d) O rastreamento do câncer de colo de útero é uma atribuição da atenção primária à saúde, conforme orientações do Ministério da Saúde.
    A recomendação oficial do Ministério da Saúde, baseada em evidências científicas e diretrizes internacionais, é que a coleta do exame citopatológico para rastreamento do câncer do colo do útero deve iniciar aos 25 anos de idade, para mulheres que já tiveram atividade sexual.
    Essa recomendação visa evitar exames desnecessários em mulheres muito jovens, pois lesões precursoras em idades inferiores a 25 anos tendem a regredir espontaneamente, e o rastreamento precoce pode levar a tratamentos invasivos desnecessários.
    Portanto, a alternativa correta é a letra d, que está alinhada com o protocolo do Ministério da Saúde de 2013 e com as práticas recomendadas para o rastreamento do câncer cervical.
    A checagem dupla confirma que as outras alternativas indicam idades menores ou condições que não correspondem às diretrizes oficiais, reforçando que a resposta correta é a letra d.

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