A Norma ABNT nº 9.050/2015, Acessibilidade a ...

A Norma ABNT nº 9.050/2015, Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, define que são consideradas rampas as superfícies de piso com d...


A Norma ABNT nº 9.050/2015, Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, define que são consideradas rampas as superfícies de piso com declividade igual ou superior a 5%.

De acordo com essa Norma, entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    24/10/2025 • 05:43
    Gabarito: c) A Norma ABNT NBR 9050/2015 trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, estabelecendo critérios para garantir o acesso e uso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

    No que se refere às rampas, a norma define que são consideradas rampas as superfícies com declividade igual ou superior a 5%.

    Quanto aos patamares intermediários, a norma exige que eles tenham uma dimensão longitudinal mínima para permitir a parada e descanso dos usuários, além de facilitar a circulação segura.

    O valor correto para essa dimensão mínima longitudinal dos patamares intermediários é de 1,20 metros, conforme o item específico da norma.

    Para confirmar, uma segunda análise da norma reforça que essa medida é padrão para garantir conforto e segurança, evitando que os patamares sejam muito curtos e, assim, ineficazes para descanso ou manobra.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c) 1,20 m.

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