Matheus Fernandes
EQUIPE
23/10/2025 • 00:08
Gabarito: d) A direção da escola é a responsável por comunicar ao Conselho Tutelar os casos de alunos do Ensino Fundamental que estejam infrequentes na escola, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O artigo 5º do ECA determina que a escola deve comunicar ao Conselho Tutelar os casos de ausência injustificada do aluno, para que sejam tomadas as providências necessárias para garantir o direito à educação.
Essa comunicação é uma atribuição da direção da escola, pois ela é o órgão que coordena e supervisiona o funcionamento da instituição, garantindo o cumprimento das normas legais e o acompanhamento dos alunos.
Portanto, apesar de professores e supervisores terem papel importante no acompanhamento dos alunos, a formalização da comunicação ao Conselho Tutelar cabe à direção da escola, conforme o gabarito oficial e a legislação vigente.
O artigo 5º do ECA determina que a escola deve comunicar ao Conselho Tutelar os casos de ausência injustificada do aluno, para que sejam tomadas as providências necessárias para garantir o direito à educação.
Essa comunicação é uma atribuição da direção da escola, pois ela é o órgão que coordena e supervisiona o funcionamento da instituição, garantindo o cumprimento das normas legais e o acompanhamento dos alunos.
Portanto, apesar de professores e supervisores terem papel importante no acompanhamento dos alunos, a formalização da comunicação ao Conselho Tutelar cabe à direção da escola, conforme o gabarito oficial e a legislação vigente.