A Política Nacional de Atenção Básica tem como uma de suas diretrizes a participação da comunidade na saúde. Ao encontro disso, a Carta Magna, em seu Art. 1º, Parágrafo Único, diz: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição (BRASIL, 1988). Nesse sentido, a participação da comunidade na saúde é considerada: