De acordo com o artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições estruturais da escola. II - acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade econômica de cada um. III - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.