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De acordo com a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, os planos de carreira dos Agente...
Responda: De acordo com a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer a diretrizes específicas. A resp...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, dispõe sobre os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, estabelecendo diretrizes específicas para esses planos.
O item I menciona a definição de metas dos serviços e das equipes, o que está previsto na lei como uma diretriz para garantir a eficiência e o foco das atividades desses agentes.
O item II trata da remuneração paritária entre os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, o que também é uma diretriz da lei, visando assegurar igualdade salarial entre essas categorias.
O item III aborda o estabelecimento de critérios de progressão e promoção, que é fundamental para o desenvolvimento da carreira desses profissionais e está claramente previsto na legislação.
Portanto, todos os três itens (I, II e III) são diretrizes previstas na Lei nº 12.994/2014 para os planos de carreira desses agentes, confirmando que a alternativa correta é a letra c.
A checagem dupla confirma que não há exclusão de nenhum dos itens nas diretrizes da lei, reforçando a escolha da alternativa c como correta.
O item I menciona a definição de metas dos serviços e das equipes, o que está previsto na lei como uma diretriz para garantir a eficiência e o foco das atividades desses agentes.
O item II trata da remuneração paritária entre os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, o que também é uma diretriz da lei, visando assegurar igualdade salarial entre essas categorias.
O item III aborda o estabelecimento de critérios de progressão e promoção, que é fundamental para o desenvolvimento da carreira desses profissionais e está claramente previsto na legislação.
Portanto, todos os três itens (I, II e III) são diretrizes previstas na Lei nº 12.994/2014 para os planos de carreira desses agentes, confirmando que a alternativa correta é a letra c.
A checagem dupla confirma que não há exclusão de nenhum dos itens nas diretrizes da lei, reforçando a escolha da alternativa c como correta.
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