Sumaia Santana
EQUIPE
24/01/2024 • 13:30
Alternativa B
Apenas o item II está incorreto. O §2º do art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que “Em hipótese nenhuma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.”
Apenas o item II está incorreto. O §2º do art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que “Em hipótese nenhuma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.”